CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 78
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966 )
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.


77
ARTIGOS
79
 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 78 do CTN: Prescrição e Decadência Tributária

O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece regras claras sobre o tempo em que o fisco pode cobrar um tributo e o tempo que o contribuinte tem para pedir a restituição de valores pagos indevidamente. Essas regras são conhecidas como prescrição e decadência. O artigo 78 do CTN é fundamental para entender a prescrição, especialmente no que se refere ao parcelamento de débitos tributários.

Em essência, o artigo 78 estabelece que, ao se solicitar um parcelamento de um débito tributário, o prazo para que o fisco cobre esse débito (prescrição) é interrompido.

Vamos detalhar isso:

Interrupção da Prescrição pelo Parcelamento

Imagine que um contribuinte tenha um débito de imposto e, em vez de pagar integralmente, solicita um parcelamento junto à Receita Federal ou outro órgão fiscal. O artigo 78 diz que, ao fazer esse pedido e ter o parcelamento concedido, o relógio da prescrição para a cobrança desse débito para de correr.

  • O que significa "interrupção"? Significa que todo o tempo que já havia passado antes do pedido de parcelamento é "apagado" para fins de cálculo da prescrição. A contagem do novo prazo prescricional começa do zero.

Qual o prazo que volta a contar?

O artigo 78 esclarece que a interrupção pelo parcelamento não renova o prazo prescricional indefinidamente. A lei estabelece que, após a interrupção, o prazo para a Fazenda Pública cobrar o tributo será novamente contado a partir:

  • Da data da concessão do parcelamento: Ou seja, a partir do momento em que o órgão fiscal aprova o pedido de parcelamento.
  • Da data em que a exigibilidade do crédito tributário foi suspensa: Em alguns casos, a exigibilidade do débito pode ser suspensa por outros motivos (como um depósito judicial), e o parcelamento também pode estar ligado a essa suspensão.

Importância da Decisão do Fisco

É importante notar que a simples solicitação de parcelamento não é suficiente para interromper a prescrição. O artigo 78 implicitamente (e de forma consolidada pela jurisprudência) exige que o parcelamento seja concedido pelo órgão fiscal. Se o pedido for negado, a prescrição não será interrompida por este motivo.

Por que essa regra existe?

Essa norma visa proteger o fisco e garantir que ele tenha o tempo necessário para receber os tributos devidos. Ao permitir que o contribuinte parcele sua dívida, a lei oferece uma alternativa para evitar a inadimplência total e, em contrapartida, garante que o débito não se tornará inexigível pela simples passagem do tempo enquanto o contribuinte cumpre com suas obrigações parceladas.

Em resumo:

O Artigo 78 do CTN estabelece que a solicitação e concessão de um parcelamento de débito tributário interrompe o prazo prescricional para a cobrança desse débito. A contagem do novo prazo prescricional, agora de 5 anos (regra geral), recomeça a partir da data da concessão do parcelamento ou da suspensão da exigibilidade do crédito. Essa norma é crucial para entender os limites temporais da cobrança tributária em situações de acordo de pagamento.